Nem sempre quem entra em campo disputa o jogo: Reflexões práticas sobre o modo de disputa fechado-aberto.

Este artigo discute o modo de disputa fechado-aberto a partir da premissa de que mais licitantes nem sempre significam mais competição. Com linguagem prática e fundamentação na Lei nº 14.133/2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em estudos da Controladoria-Geral da União e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e em casos práticos da Universidade Federal de Santa Catarina e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o texto analisa como o formato da disputa molda o comportamento dos fornecedores, a formação dos preços e a qualidade da competição. Demonstra-se que o modelo fechado-aberto pode qualificar a etapa competitiva, estimulando propostas iniciais mais consistentes e reduzindo lances improdutivos. Sem tratá-lo como solução universal, o artigo mapeia riscos de sua adoção e limitações dos sistemas eletrônicos atuais, defendendo que a escolha do modo de disputa não deve ser pautada em preferências pessoais ou repetição automática de modelos anteriores, mas em planejamento, justificativas, dados e resultados observados pela própria Administração

Joacil Carlos Viana Bezerra, Ricardo da Silveira Porto

7/31/20261 min read

Resumo

Doutor em Administração, servidor público federal e pesquisador em contratações públicas. Endereço para acessar o currículo: http://lattes.cnpq.br/4417261468737882

Joacil Carlos Viana Bezerra

Este artigo discute o modo de disputa fechado-aberto a partir da premissa de que mais licitantes nem sempre significam mais competição. Com linguagem prática e fundamentação na Lei nº 14.133/2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em estudos da Controladoria-Geral da União e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e em casos práticos da Universidade Federal de Santa Catarina e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o texto analisa como o formato da disputa molda o comportamento dos fornecedores, a formação dos preços e a qualidade da competição. Demonstra-se que o modelo fechado-aberto pode qualificar a etapa competitiva, estimulando propostas iniciais mais consistentes e reduzindo lances improdutivos. Sem tratá-lo como solução universal, o artigo mapeia riscos de sua adoção e limitações dos sistemas eletrônicos atuais, defendendo que a escolha do modo de disputa não deve ser pautada em preferências pessoais ou repetição automática de modelos anteriores, mas em planejamento, justificativas, dados e resultados observados pela própria Administração.

Como citar esse artigo:

BEZERRA, Joacil Carlos Viana. PORTO, Ricardo da Silveira. Nem sempre quem entra em campo disputa o jogo: reflexões práticas sobre o modo de disputa fechado-aberto. Disponível em: <https://virtugestaopublica.com.br/mododedisputa>. Acesso em: [data].

Ricardo da Silveira Porto

Nem sempre quem entra em campo disputa o jogo: Reflexões práticas sobre o modo de disputa fechado-aberto.

Mestre em Administração Universitária, servidor público federal e certificado profissional em licitações pela Enap. Endereço para acessar o currículo: http://lattes.cnpq.br/3888664074094030

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